Empresas que oferecem ingressos para shows, teatros, cinemas e outros espetáculos pela internet ou telefone são proibidas de cobrar taxa de conveniência. Isso é o que dispõe o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Evandro Araújo (PSC), que está tramitando na Assembleia Legislativa.
De acordo com o parlamentar, “nas relações de consumo, todo preço cobrado do consumidor deve corresponder, necessariamente, a uma prestação de serviço pelo fornecedor”.
A proposta defende que a taxa de conveniência não corresponde à entrega do ingresso em domicilio ou qualquer outro destino, ficando a critério do consumidor a contratação em separado deste serviço.
Por este motivo a cobrança é indevida, uma vez que é o próprio consumidor quem retira o ingresso no local do evento ou em outro espaço designado pelo fornecedor.
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