Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.
Serviços Online de Contas Inativas, você consegue saber:
1 Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16;
2 Qual é o valor do seu saldo;
3 Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa;
4 O calendário de pagamento;
5 O local mais conveniente para atendimento.
Acesse o site da caixa para consultar se você tem FGTS para receber. E se tiver saldo para receber connfira também a tabela de pagamento.
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