Reiterando as informações, a partir de amanhã (02/07) os pré-candidatos estão PROIBIDOS de realizar inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de QUALQUER CANDIDATO A INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS. A Justiça Eleitoral também fiscalizará eventual denuncia, quando o pré-candidato mesmo não participando do evento obter vantagem, como cumprimentar a população, estar na porta do evento recepcionado os presentes etc.
Estarão sempre analisando se o pré-candidato está obtendo VANTAGEM DIRETA ou INDIRETA do evento público.
Tomem muito cuidado! Dizem os juristas que esta campanha será caracterizada pelas representações judiciais.