Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta terça-feira (3), que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantenha a decisão de não enviar o recurso extraordinário da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em manifestação, incluída no processo relativo ao triplex do Guarujá, o MPF aponta que não há violações à Constituição na decisão do tribunal, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão.
Os advogados entraram na Justiça com dois pedidos de recurso. O recurso especial, para o Superior Tribunal de Justiça (STF), foi aceito. Já o recurso extraordinário, ao STF, não. Antes de serem enviados, os pedidos passam pelo juízo de admissibilidade do TRF-4 – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
O recurso especial pode ser admitido se a defesa apontar algum aspecto da decisão que viole a lei federal. Já o recurso extraordinário cabe se os advogados apontarem que a decisão viola a Constituição.
A defesa sustenta, entre outros pontos, que o juiz responsável pela condenação em primeira instância, Sérgio Moro, não é a autoridade competente para o caso, e que teria perdido a parcialidade para julgar Lula.
Além disso, também cita que houve cerceamento de defesa, pois provas apresentadas após a condenação em primeira instância não foram consideradas no julgamento da segunda instância. Para o MPF, tais fatos não violam à Constituição, portanto o recurso não deve ser submetido à análise do STF.
O ex-presidente foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex. Segundo a denúncia do MPF, ele teria negociado o recebimento de propina por meio da compra de um apartamento triplex no Guarujá e de reformas de benfeitorias no mesmo. Atualmente, Lula cumpre a pena em regime fechado, na sede da Polícia Federal, em Curitiba. (Texto G1)