De acordo com o Código de Trânsito, Artigo 26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta diz que, obstruir a via indevidamente é considerado infração gravíssima, sujeita a multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece.
O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Em Sarandi sempre tem alguém usando cone, cadeiras, caixas etc. Outro dia atropelei uns cones sem querer... Na próxima vez que eu encontrar algum folgado usando dessa prática vou fotografar e ligar para GM.