PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI
-DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-
1. Relatório do essencial: Trata-se de mandado de segurança impetrado por AMBIENTAL SUL BRASIL – CENTRAL REGIONAL DE RESÍDUOS LTDA, qualificada nos autos, em face de ato, em tese coator, exarado pelo Município de Sarandi-PR por intermédio do Prefeito Municipal, WALTER VOLPATO, e o Presidente da Câmara de Vereadores, CARLOS ROBERTO FALASCHI.
Em sua inicial, da causa de pedir remota, a impetrante aduziu, em suma: a) que atua no ramo de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, nos termos da cláusula terceira de seu Contrato Social (seq. 1.2), prestando serviços na destinação final ambientalmente adequada, disposição final de resíduos sólidos e logística reversa (art. 3º da Lei 12.305/2010); b) que a impetrante é proprietária de aterro sanitário situado no Município de Sarandi-PR, devidamente licenciado pelo IAP/PR desde 2007.