Estou recebendo informações que o Colégio Helena Kolodi está barrando os alunos que vão para a escola com calça colorida, ou seja, estão barrando alunos quando a calça não é de cor escura (azul ou preto).
Esse mesmo colégio que tempos atras ja se envolveu em polêmica por constranger aluno que não iam com agasalho de uniforme, agasalho padrão que segundo relatos quem fabrica é parente do diretor. Outra polêmica foi a indignação de uma mãe que me relatou que seu filho entre outros alunos foram barrados por chegar alguns minutinhos atrasados e proibidos de assistirem a 1ª aula.
O que acontece ai nesse colégio em Sr Diretor? Esqueceu que é um colégio estadual? Esqueceu que não pode expor o menor ao ridículo e ao constrangimento? No que uma calça verde, vermelha, amarela, lilas etc. pode interferir no aprendizado do aluno?
Isso so pode ser uma forma de se aparecer pois nada justifica ter que expor o aluno a esse constrangimento. Além de não ter o direito de ir pra escola com a calça que ele quer ainda é interpelado se insistir. Olha que se abusar é mandado de volta pra casa.
Vou prestar mais atenção nesse colégio e me aprofundar mais sobre o assunto, se realmente isso estiver sendo uma regra vamos denunciar aqui.
Atenção alunos e pais desse colégio, não se sintam acuados e nem deixem que seus direitos sejam cerceados, faça valer a Lei do ECA. Qualquer dúvida acionem o Conselho Tutelar.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.