A juíza eleitoral Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos, de Sarandi, atendeu representação feita pelo candidato a prefeito Conrado Ferri (PSD) e determinou a retirada de postagens feitas por ADMIR MACHADO MACHADO, em seu perfil pessoal no Facebook.
A decisão, de hoje à tarde, é liminar. O candidato considerou caluniosa e difamatória a opinião de Admir. A liminar determinou a retirada do conteúdo e todos os compartilhamentos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Para o advogado Anderson Alarcon, informações deturpadas divulgadas em redes sociais podem prejudicar interferir ilicitamente no processo e escolha dos eleitores, “que devem ser alimentados com verdade e propostas”.
☺Campanha tem que ser limpa, opinião é diferente de difamação. Aplicação da Lei corretamente e que sirva de exemplo para quem gosta de ficar difamando pessoas (candidatos) em rede social. E não é qualquer perfilzinho que vai tirar o brilho de pessoas decentes. (Inf. Sarandi da deprê/Rigon)