A Justiça Eleitoral negou recurso apresentado pelo candidato à reeleição, Beto Richa (PSDB), e manteve a decisão que proíbe a utilização de imagens de instalações públicas em sua propaganda eleitoral.
A decisão atende a pedido da coligação Paraná Olhando pra Frente, da candidata Gleisi Hoffmann (PT), e tem como base comercial no qual o governador aparece no hangar de helicópteros da Polícia Militar.
O juiz auxiliar Leonardo Castanho Mendes contesta o recurso apresentado pela defesa de Richa destacando que durante a exibição da propaganda foram ouvidos um comandante da aeronave e um médico do SAMU. “Ou seja, a rigor tem-se um servidor público, no exercício de sua função, pago com dinheiro público, louvando o programa criado pelo governador candidato à reeleição. Isso constitui-se uso de serviço público, em favor de uma candidatura, o que não é admissível.”
Para o juiz, Beto usou do cargo para ter acesso a espaço restrito. “O comportamento fere o disposto no art. 86 da Resolução 23.404 do TSE, em que se veda o uso de serviço público em favor de candidatura. Não se tratando de local de acesso irrestrito, inclusive por questões óbvias de segurança, é evidente que a eles o governador teve acesso em razão das funções por ele desempenhadas ”, afirma o magistrado.
O candidato está sujeito ao pagamento de multa de R$ 20 mil por veiculação, já que a promoção pessoal com dinheiro público é proibida pela Constituição Federal (art. 37, §1º) , agravada pelo caráter de favorecimento eleitoral.