SÚMULA - Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e Adolescentes matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Autoria de iniciativa: Nelson de Jesus Lima
Art.1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito do Município, o Programa Municipal e Prevenção e Controle do Diabetes nas Crianças e Adolescentes matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino, através de diagnóstico precoce dos diabetes.