4 de abril de 2014

FALTA GERÊNCIA NA SAÚDE DE SARANDI: Crianças com problemas de saúde continuam sem receber o leite especial a meses

Hoje uma mãe me ligou novamente me pedindo ajuda para cobrar a falta de leite para crianças especiais, leite este que é comprado com recursos do Governo... leite que deveria estar alimentando essas crianças especiais mas que por incompetência e má gerência a mais de dois meses não chega para as crianças que precisam.

Para que o amigo(a) leitor(a) tenha uma ideia esse leite custa em média nas farmácias 50 reais a lata que dá para dois dias ou um pouco mais. Essa mãe procurou a Secretaria de Saúde de Sarandi e teve sempre a mesma resposta, que está em falta e vai chegar, isso a meses atrás, e a criança como fica? Da mesma forma que falta gases, remédios, curativos, e muito mais, falta também o leite das crianças.

Mas de carro zero os grandes andam né? Se tivessem um filho especial necessitando desse tipo de leite com certeza saberia o que essas mães passam, ou não porque teriam dinheiro para comprar ja que estão cada dia mais ricos, inclusive alguns vereadores que DEVERIAM FISCALIZAR mas ficam com a BUNDA na cadeira dizendo amém para o executivo e fazendo pose pra fotos etc. etc. etc.

Essa mãe procurou a promotoria do nosso município que disse a ela pra voltar depois do dia 10, e sujeriu que voltasse além, la pelo dia 17 pois tem muitos processos como esse. E a criança??? Pode esperar né! 

Quando a mãe reclamou no local onde retira o leite ainda foi coagida, porque perguntaram se ela queria ficar sem receber o leite para sempre, sugerindo uma perseguição por ter ido à justiça. Ou seja, por ter procurado os direitos de sua filha... Direitos garantidos pela Constituição e pelo ECA, direitos que não são respeitados, mas na hora de pedir o voto todo político sabe dar tapinha nas costas.

A mãe procurou alguns canais de televisão e ninguém deu importância, mas com certeza ela procurou os canais errados, os que recebem verba não vão divulgar. Ela deveria ter ido na RPC, que com certeza não pega verba, ou no mínimo na RIC no programa do Rivarolli.

Mas ela me procurou, e eu pouco posso fazer por ser um simples blogueiro, mas muito lido como todos sabem. Vou levar este problema a vários Deputados e informar a 15ª Regional do que acontece e também vou encaminhar um ofício para o Ministério da Saúde em Brasília.

Pra encerrar momentaneamente esse post quero deixar uma pergunta aos nobres vereadores dessa cidade.

CAROS SENHORES EDIS ELEITOS PELO VOTO DO POVO PARA REPRESENTÁ-LOS E DEFENDÊ-LOS NOS SEUS DIREITOS DE CIDADÃOS, POR ACASO NÃO DEVERIAM ABRIR UMA CPI DA SAÚDE NESSE MUNICÍPIO, OU NO MÍNIMO FISCALIZAREM DE PERTO PARA QUE NOSSO POVO TENHA PELO MENOS O MÍNIMO DE DIGNIDADE??? 

NÃO SERIA OBRIGAÇÃO DOS SENHORES FORMAR UMA COMISSÃO E DAR UMA RESPOSTA A QUEM PAGA O SALÁRIO DE TODOS VOCÊS?

Eu me sinto envergonhado de ter uma saúde caótica dentro do meu município onde muitos políticos são coniventes com a má gerência do setor e tem as mãos sujas com a incompetência de alguns. O município que não consegue dar um leite para algumas famílias que tem crianças especiais não pode dar esperanças para seu povo viver dignamente nele.

Para quem tem as mãos sujas com esta conivência fica a consciência... Existem mães sofrendo e crianças sofrendo sem o leite especial sem o "Equipo" para o uso oral do leite.

Para quem queira ajudar de alguma forma meu telefone está no banner do blog meu e-mail também pois tenho o telefone dessas mães.
Obs. Esse assunto não acaba aqui!

☺☺☺

Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.



Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)


§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.



Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;