14 de março de 2014

Repasse para pagamento dos ACS não pode ser usado para outros fins, pois caracteriza improbidade administrativa

 MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014


MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Foi Publicado no Diário Oficial da União Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2014, esse repasse é dinheiro carimbado, ou seja, não poderá ser usado para outros fins que não seja para os ACS, se for usado para outros fins, caracteriza improbidades administrativas.  


OPINIÃO SEM PATRÃO: Quero destacar que copiei essa portaria no blog do Vereador NELSON LIMA, que está sempre trabalhando pelo povo e para o povo, trabalha para os que o elegeram como também os que não votaram nele. Este vereador meu amigo pessoal tem um senso muito grande de justiça e nem é por ser um policial, mas por caráter vindo de família a qual ele presa acima de tudo. Destemido e temente a Deus, conduz seu mandato como um Leão, defendendo sua cidade e sua gente. Me orgulho de poder falar sobre este amigo que faz jus a o cargo dado pelo povo... Como também me orgulho de outro amigo e grande vereador que falarei em outra ocasião. Na veredade o PCdoB vem fazendo história em Sarandi e seus vereadores trabalhando ao lado de quem os elejeu...