Notificação de Advogada de Denise Rocha conhecida como "furacão da CPI" pelo vídeo de sexo explícito que vazou na internet, está mandando notificações para todos os sites que tenham o tal vídeo que ja teve milhões de acessos. A notificação pede a retirada imediata do vídeo... O engraçado que quando ela estava na fazenda, ninguém pediu a retirada do vídeo, mas já que ela perdeu o reality começaram a circular ameaças de processo... Veja no leia mais o e-mail da advogada...
MAS ACHAMOS QUE ESSA NOTIFICAÇÃO É FRIA... TA AQUI O LINK DO VÍDEO...
MAS ACHAMOS QUE ESSA NOTIFICAÇÃO É FRIA... TA AQUI O LINK DO VÍDEO...
Date: Tue, 1 Oct
2013 11:31:44 -0700
From: ..................@ymail.com
Subject: Notificação Extra-Judicial (Pedido remoção de link)
To: .................@hotmail.com
From: ..................@ymail.com
Subject: Notificação Extra-Judicial (Pedido remoção de link)
To: .................@hotmail.com
NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MARIANA *******,
advogada, inscrita na OAB/DF sob o no *****, com escritório
profissional na SCS *********, Brasília/DF, representante legal de DENISE LEITÃO ROCHA;
NOTIFICADO: http://seispseis.blogspot.com.br
REF.: Pedido de
retirada URGENTE de vídeo íntimo de divulgação não autorizada
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento particular e
na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE,
vêm formalmente NOTIFICAR, a ocorrência dos fatos que se seguem,
com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável
e menos onerosa.
O NOTIFICADO vem mantendo em seu
domínio na internet, identificado pelo linkhttp://seispseis.blogspot.com.br/2013/09/furacao-da-cpi-denise-rocha-cai-na-net.html,
um vídeo de conteúdo íntimo de divulgação não autorizada pela NOTIFICANTE. Logo
trata-se de conteúdo ilícito que deve ser imediatamente indisponibilizado.
“Ao ser comunicado de que determinado
texto ou imagem possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma
enérgica, retirando o material do ar imediatamente, sob pena de responder
solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada”.
por obrigação de retirada destes sítios de seu sistema.” (STJ - RECURSO
ESPECIAL Nº 1.323.754 - RJ (2012/0005748-4) - RELATORA : MINISTRA NANCY
ANDRIGHI)
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
representa a salvaguarda dos legítimos direitos da NOTIFICANTE e caso não seja atendida, ensejará
oportunidade para as medidas judiciais e administrativas, pertinentes à
espécie.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2013
MARIANA *********
OAB/DF *****